Eleições 2022: Eleitores terão que escolher representantes para cinco cargos em outubro
- Da redação
- 14 de jul. de 2022
- 3 min de leitura

Milhões de eleitores brasileiros vão às urnas em outubro deste ano para escolher os representantes políticos para cinco cargos em disputa nas Eleições 2022: presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
A Constituição Federal estabelece o voto direto e secreto como o modo pelo qual cidadãos, aptos a votar, elegem as pessoas para chefiar o Governo Federal, os governos estaduais, as prefeituras, os representantes no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas, nas Câmaras de Vereadores e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Vale lembrar que, os institutos ou empresas que realizam pesquisas eleitorais precisam registrar o levantamento na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação ao público. De acordo com as regras do TSE, também está proibida, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública.
As eleições gerais no Brasil em 2022 estão agendadas para o dia 2 de outubro, para o primeiro turno, e em 30 de outubro em caso de um segundo turno.
Confira as atribuições dos cargos em disputa nas eleições deste ano:
- Câmara dos Deputados
Os deputados federais são os representantes do povo no âmbito federal. Compete a eles elaborar leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos da pessoa que exerce a Presidência da República. Cabe aos parlamentares apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e emendas à Constituição, bem como discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo e criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
- Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF
Os deputados estaduais ou distritais representam o povo na esfera estadual (Assembleia Legislativa) ou distrital (Câmara Legislativa do Distrito Federal). Compete a esses parlamentares legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Eles também fiscalizam as contas do Poder Executivo estadual, entre outras atribuições.
Senado Federal
Já os senadores são os representantes dos estados e do DF no Congresso Nacional. Assim como os integrantes da Câmara dos Deputados, têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Além disso, a Constituição Federal prevê como competência privativa do Senado: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os que ocupam os cargos de presidente e vice-presidente, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.
Governadores
O governador exerce o Poder Executivo no estado e no Distrito Federal. Cabe a quem ocupa o cargo representar, no âmbito interno, a respectiva Unidade da Federação nas relações jurídicas, políticas e administrativas.
Na chefia da administração estadual, é auxiliado pelas secretárias e secretários de estado. Também participa do processo legislativo e responde pela segurança pública. Nesse caso, o governo estadual e do DF contam com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros.
Em razão da autonomia dos estados e do Distrito Federal, cada constituição estadual e a Lei Orgânica do Distrito Federal estipulam as competências e responsabilidades do cargo.
Presidência da República
A pessoa eleita à Presidência da República governa e administra os interesses públicos da União. Tem o dever de manter a integridade e a independência do país, bem como apresentar um plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. Exerce também atribuições administrativas e legislativas.
Entre as diversas atribuições administrativas do cargo estão nomear os titulares dos ministérios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e o advogado-geral da União.
Com relação à política externa, compete ao presidente da República decidir sobre as relações com outros países, sobre o credenciamento de representantes diplomáticos e sobre a celebração de convenções, tratados e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
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