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Transporte de encomendas agora tem exigência de apresentação de nota fiscal


Exigência vale para os produtos sujeitos à tributação

A partir desta segunda-feira (15), o envio de encomendas sujeitas à tributação pelos Correios passou a ter a necessidade de apresentação de nota fiscal para todos os pacotes. A obrigação é válida também para outros serviços de transporte de bens.

A exigência é prevista em normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que, entre outros pontos, disciplina a cobrança de tributos pelos governos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A obrigação é fiscalizada pelas secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal.


O envio não poderá mais ser feito sem que o pacote esteja com a nota fiscal afixada na parte externa. Essa exigência vale para os produtos sujeitos à tributação. Para os aqueles sobre os quais não há incidência de ICMS, o remetente deve colar uma declaração de conteúdo, que é disponibilizada no site dos Correios.

Regra válida

A regra já era válida e era exigida para encomendas de pessoas jurídicas, mas segundo os Correios ainda havia tolerância com pacotes sem nota. Contudo, em razão de notificações recebidas, a empresa decidiu adotar uma postura mais rigorosa.

Com isso, a obrigação passa a valer para qualquer pacote. Mesmo pessoas físicas não poderão postar encomendas sem a nota. Se alguém desejar comercializar um produto usado e quiser despachá-lo, também terá de cumprir a obrigação.

As notas precisam ficar na parte externa, mas não há necessidade de que a informação sobre o preço do produto fique visível. Como exceção, os Correios anunciaram que irão permitir até o dia 31 de janeiro o despacho das notas no interior dos pacotes.

Empresas que utilizam nota de pedidos maiores, com vários produtos enviados de forma separada, devem passar a emitir o documento fiscal por volume para que seja afixado em cada pacote.

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