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ACE alerta sobre mudanças na tributação do Simples Nacional


Segundo entidade de Holambra, o aumento das faixas de faturamento tem seu lado positivo, mas vê elevação no valor dos impostos

A chegada de 2018 trouxe mudanças para boa parte das empresas do país. Agora, o Simples Nacional trabalha com novo limite de faturamento, que subiu de R$ 3,6 milhões para 4,8 milhões ao ano. Uma série de empreendedores poderá aderir ao Simples Nacional, porém, as empresas devem ficar atentas com a cobrança das alíquotas e verificar se a entrada no regime é interessante.

Procurada pela reportagem do Jornal da Cidade Holambra, a ACE (Associação Comercial e Empresarial de Holambra) apontou os pontos positivos e negativos para os empresários. “Sempre que ocorre um aumento das faixas de faturamento é benéfico para as empresas, que podem produzir e vender mais, sem o risco de serem desenquadradas no regime em que estão. Por outro lado, nem todas serão beneficiadas, uma vez que o valor dos tributos pode aumentar para muitas delas”, disse a entidade, por meio de nota.

O diretor da ACE e profissional da área contábil, Almir André Almeida, reforça que, nas simulações feitas até o momento, o valor dos impostos tem sido de fato maior. “Nas empresas que pegamos aleatoriamente, de vários setores, em todos os casos o valor do imposto foi maior que antes das alterações. Haverá casos, porém, nas empresas que foram transportadas do Anexo VI para o anexo III (serviços), poderão eventualmente pagarem menos imposto. Estamos falando de umas 50 atividades que, mesmo assim, dependem de diversas variáveis para saber se vão pagar menos ou não”, explicou o especialista, acrescentando que empresas do mesmo setor e atividade podem ter alíquotas entre 6% a 16%, isso de um mês para o outro.


Para Almir, diretor da ACE, a mudança poderá resultar em uma tributação mais simples

Entretanto, Almir aponta os benefícios da nova tributação, como a redução dos custos com as obrigações acessórias (fiscais, sociais e contábeis vinculadas à atividade da empresa, como por exemplo emissão da nota fiscal, emissão da guias de impostos, declarações fiscais e sociais). “A mudança mais significativa é possibilitar, tanto para empresas em crescimento, quanto para aquelas que não se encaixavam no limite anterior, uma tributação mais simples”, opina.

“De positivo, podemos citar também as novas faixas de tributação progressivas e a diminuição e modernização dos anexos (lista das atividades contempladas em cada faixa) como dito anteriormente, tornando a cobrança de imposto mais justa”, completou o especialista.

A ACE recomenda que as empresas consultem seus respectivos contadores e serviços de apoio, já que toda alteração traz a necessidade de adaptação e atenção para evitar problemas com o Município, Estado e a Receita Federal.

“Para os empresários as mudanças serão sentidas na hora de recolher os impostos, sendo que a maior mudança ficará a cargo dos responsáveis pela área fiscal da empresa. Quem trabalha nessa área, deve ficar atento para todas as alterações de faixas de tributação. Da mesma forma, deve atentar para as mudanças nos anexos, já que várias atividades trocaram de lugar e serão tributadas de forma diversa do que vinham sendo até então. Essa cautela e atenção vão evitar transtornos nas empresas com correções, multas e outras sanções possíveis”, analisa Almir Almeida.

Observação

As empresas que faturarem entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões terão de recolher ICMS e ISS, fora da DAS, que somente unificará os impostos federais.

MEI

O novo teto de faturamento da MEI passa de R$ 60 mil por ano para R$ 81 mil, enquanto para microempresas sai de R$ 360 mil e vai para R$ 480 mil.


ACE recomenda que as empresas consultem seus respectivos contadores

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