Um boato que circula na internet e nas redes sociais provocou apreensão entre os eleitores de Jaguariúna esta semana. A falsa notícia dava conta de que uma mensagem, atribuída à Justiça Eleitoral, estipulava multa de R$ 150,00 ao eleitor que não tivesse feito o cadastramento biométrico até o dia 7 de dezembro.
Além disso, conforme o boato ‘fake’, o eleitor que tivesse perdido o prazo sofreria outra penalidade: o cancelamento de alguns documentos, entre eles o CPF e a carteira de motorista. Nada disso é verdade, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso de Jaguariúna, os eleitores não precisam se preocupar, pois têm até 2020 para fazer o cadastramento no sistema biométrico (pelas impressões digitais).
De acordo com a analista judiciária do Cartório Eleitoral de Jaguariúna, Sarha Lisboa Cardoso, embora o prazo para os eleitores de Jaguariúna se cadastrarem termine em 2020, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores façam desde já o cadastramento biométrico, de modo a evitar as filas futuras.
“Não deixe para a última hora, agende logo o seu atendimento. Para a eleição de 2018, os munícipes de Jaguariúna não precisam se preocupar, vai valer o título antigo mas é preciso se cadastrar o quanto antes”, explica Sarha Cardoso. Segundo ela, para facilitar o processo os eleitores devem agendar data e horário antes de comparecer ao Posto, pois há limitação no número de atendimentos para a biometria.
O procedimento é feito pela internet, acessando a página do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) na opção “Agendamento”. O endereço eletrônico é www.tre-sp.jus.br - Se a pessoa não tiver como agendar pelo site, outra opção é ir até o Posto Eleitoral de Jaguariúna.
O órgão é parte integrante da estrutura da 333ª Zona Eleitoral de Pedreira e atende na Rua Cândido Bueno, 1299 – Térreo – Loja 17 – Centro, dentro do shopping Jaguariúna Center Plaza. O atendimento é das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral está sendo realizado gradativamente em todo país e é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.440/2015.
Esclarecimentos
O TSE esclarece que a mensagem que vem sendo divulgada é falsa e que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o cadastramento dos eleitores em cada estado.
A legislação eleitoral não prevê o cancelamento de outros documentos a não ser o Título Eleitoral, caso o eleitor fique três eleições consecutivas sem votar ou sem justificar, além de não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma atualização do cadastro de eleitores.
Ainda assim, caso o eleitor não compareça, ele apenas estará sujeito a uma multa de R$ 3,50. Após comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo imediatamente.
Conforme o TSE, nas eleições de 2018 pelo menos 80 milhões de eleitores utilizarão o novo sistema. A tecnologia biométrica permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas. Ela foi implantada com o objetivo de prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, uma vez que a identificação biométrica torna inviável que um eleitor tente se passar por outro no momento da votação.
*Com a colaboração de Suzi Baião - Câmara Municipal de Jaguariúna.
- Foto: Imagem da internet
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