A partir de 2018, portanto, dentro de mais ou menos dois meses, pedestres e ciclistas também poderão ser multados por infração de trânsito. A decisão é do Contran – Conselho Nacional de Trânsito – que regulamenta agora, em 2017, uma determinação que já era prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) há muito tempo.
Dessa forma, a partir do ano que vem, quem for pego por exemplo, atravessando ruas ou avenidas fora da faixa de pedestres poderá ser autuado e pagará multa de R$ 44,19. Nos municípios, a fiscalização caberá aos órgãos que cuidam da aplicação de leis no trânsito, como é caso dos Agentes de Mobilidade Urbana, mais conhecidos como “Amarelinhos” ou mesmo a Guarda Municipal (GM).
Já quem for flagrado andando de bicicleta em local que não é permitido (como as calçadas) ou estiver guiando a “magrela” de forma agressiva (empinando se enquadra nessa qualificação), será multado em R$ 130,00 e terá a bicicleta apreendida.
Para aplicar a multa o agente de trânsito deverá abordar a pessoa e solicitar um documento de identificação e anotar endereço residencial e CPF. No caso da bicicleta, além dos dados do condutor, deverá ser anotado ainda a marca, o modelo e o número de série disponibilizado pelo fabricante. De acordo com o diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Elmer Vicenzi, todos têm responsabilidade no trânsito, e por isso a decisão foi tomada.
Fonte: Agência de Notícias Mais News.
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