"Dia do Idoso" é comemorado em 1º de outubro, data que marca a promulgação do Estatuto do Idoso.
O processo é o mesmo para todos os seres humanos e começa assim que nascemos: independentemente de raça, cor ou religião, ficaremos velhos e teremos que receber cuidados especiais, seja da família ou do Estado (governo), a quem cabe dar uma série de garantias aos seus cidadãos. Então, meu jovem, não se esqueça: você um dia será um idoso e vai querer receber carinho, atenção e cuidados!
Pois então saiba que partir de segunda-feira (02/10), a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) irá intensificar a fiscalização nos principais terminais rodoviários do Estado com foco no atendimento aos idosos, em especial no que diz respeito ao cumprimento das gratuidades para maiores de 60 anos.
Desde janeiro de 2015 o benefício é válido para viagens intermunicipais rodoviárias em todo o Estado.
Aproveitando o calendário do Dia do Idoso (1º de outubro), equipes da Artesp também irão fazer uma nova rodada de distribuição da cartilha “Passagem gratuita para idosos”, elaborada em parceria da Artesp com a Fundação Procon. O material será entregue nos principais terminais rodoviários do Estado, onde também serão afixados cartazes com informações sobre o benefício, assim como em unidades do Procon – SP.
As ações serão realizadas até sexta-feira, dia 6. A fiscalização em relação às gratuidades ocorre o ano inteiro e será reforçada nesse período. Os idosos que eventualmente tiverem o benefício negado dentro das regras previstas na legislação podem entrar em contato com a Ouvidoria da Artesp e fazer a denúncia para que os fiscais da Agência possam tomar as medias cabíveis. O contato pode ser feito pelo telefone 0800.727.83.77 ou pelo endereço eletrônico artespouvidoria@sp.gov.br.
A cartilha ilustrada de 16 páginas apresenta as diferentes regras para o benefício tanto no transporte coletivo urbano, como nas linhas intermunicipais paulistas e nas interestaduais em todo o país. O livreto também pode ser baixado pelo site da Artesp: www.artesp.sp.gov.br/transporte-coletivo-gratuidade-para-idosos.html.
Os usuários do transporte coletivo (sociedade civil, entidades e associações) também podem solicitar a cartilha através do e-mail artesp@artesp.sp.gov.br para receber o material pelo correio. Desde 20015, a Agência distribuiu um milhão de exemplares impressos da cartilha.
Gratuidade nas viagens intermunicipais
A legislação estadual garante ao idoso com 60 anos de idade ou mais, o direito de viajar gratuitamente nos ônibus rodoviários intermunicipais do Estado de São Paulo. A lei estabelece que cada ônibus tenha dois lugares destinados à gratuidade para os idosos. Para garantir esse direito é necessário fazer a reserva no período entre cinco dias antes da data de viagem até 24 horas antes do horário de partida da linha.
O idoso deve apresentar CPF e RG com foto tanto na reserva, quanto na retirada do bilhete e no embarque. Para embarcar, é necessário comparecer ao local com, no mínimo, meia hora de antecedência. A cartilha explica ainda que caso a reserva não tenha sido feita até 24 horas antes do horário da viagem, os assentos podem ser vendido pela companhia de ônibus.
Mas, enquanto não ocorrer essa venda, ainda existe a prioridade para aquisição gratuita pelo idoso. É pontuado, ainda, que os lugares reservados devem estar devidamente identificados e que o bilhete adquirido pelo idoso não pode ser transferido. Esse direito, aliás, é apenas um dos que vigoram e nem sempre são respeitados.
Como surgiu a data
No dia 1º de outubro, comemora-se o Dia do Idoso, pessoa que são as pessoas que têm idade igual ou superior a 60 anos. A data marca o dia em que a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) entrou em vigor e é fundamental para reforçar a importância da proteção a esse público e para reavaliarmos nossa atitude com relação a eles.
O envelhecimento é um fenômeno biológico normal e atinge todos os organismos vivos, mas muitas pessoas não sabem lidar com esse processo. Diante disso, o aumento da expectativa de vida no Brasil, que hoje ultrapassa os 71 anos de idade, representa um desafio para toda a sociedade, que deve criar formas de amparar melhor os idosos.
A criação do Estatuto do Idoso em 2003 representou um grande avanço na vida dessa parcela de nossa população, que frequentemente é vítima de maus-tratos e abusos de todas as formas. Esse estatuto estabeleceu os direitos dos idosos, como a prioridade em alguns serviços e a garantia de acesso à saúde, alimentação, educação, cultura, lazer e trabalho. A partir do Estatuto do Idoso, também ficou estabelecido, entre outros pontos, que é crime:
- Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.
- Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
- Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.
- Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.
- Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade.
- Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
- Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso.
- Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.
Finalizando, o site JC Holambra presta uma homenagem a todas as pessoas idosas de Holambra e região com um lembrete: Se temos histórias para contar é porque elas foram construídas pelas mãos e atitudes daqueles que hoje merecem todo o nosso respeito, carinho e proteção. (AS)
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