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Empresas são dispensadas de apresentar cópia autenticada e reconhecimento de firma em órgãos federai


A partir de agora, as empresas de todo o país não mais terão que apresentar cópia autenticada e reconhecimento de firma a órgãos públicos federais. A medida, que já está em vigor, teve origem no “Conselhão” (foto) e foi ratificada por meio de um decreto assinado pelo presidente da República, Michel Temer.


O decreto garante a pessoas jurídicas (empresas) atendimento simplificado em serviços públicos. Foram dispensados o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia de documentos expedidos no País por órgãos públicos federais. O texto foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 18 (terça-feira).

Já colocado em prática para pessoas físicas, a dispensa de autenticação e reconhecimento de firma para empresas surgiu no grupo de trabalho sobre Desburocratização e Modernização do Estado, coordenado pela conselheira Marina Cançado no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o Conselhão.

Pelo decreto, o próprio servidor público vai conferir a cópia do documento com o original. Já a cópia autenticada dispensa a conferência do original. Também haverá atuação integrada do poder público na expedição de atestados, certidões e documentos, e a criação do formulário Simplifique!, para apresentação de propostas para redução de burocracia. Os órgãos devem ainda divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, com informações precisas sobre cada um dos serviços prestados e publicar no Portal de Serviços do governo.

Fonte: Portal Planalto, com informações da Casa Civil – Governo Federal.

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